(revogado pelo(a) Decreto 5643 de 03/12/1980)
(revogado pelo(a) Decreto 5549 de 24/10/1980)
Aprova os novos Quadros Orgânicos da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960,e de conformidade com o disposto no artigo 5º., da Lei no. 5.622, de 1º. de dezembro de 1970,
Art. 1º. - Ficam aprovados na Polícia Militar do Distrito Federal, os Quadros Orgânicos do Quartel General (QG), 1º. Batalhão de Polícia Militar (1º. BPM) e Companhia de Guardas (CG).
Parágrafo Unico - Os Quadros Orgânicos de que trata êste Decreto serão publicados em Boletim Reservado da Corporção.
Art. 2º. - O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua piblicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal,03 de março de 1971.
83º. da República e 11º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 04/03/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 04/03/1971 p. 4, col. 2